Uma das fraudes mais comuns contra aposentados e pensionistas do INSS é o empréstimo consignado contratado sem o conhecimento da vítima. O banco ou correspondente bancário registra o contrato em nome do beneficiário — sem que ele tenha assinado nada ou recebido qualquer dinheiro — e o valor passa a ser descontado diretamente do benefício previdenciário, muitas vezes por meses, antes de a vítima perceber.
Neste artigo explico como identificar se você foi vítima desse golpe, o que fazer imediatamente e quais são os seus direitos legais.
Como funciona o golpe
O crédito consignado é um empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício do INSS — por isso o banco aceita taxas menores. O problema é que esse modelo cria uma porta para fraudes: o correspondente bancário (funcionário de loja, papelaria, farmácia ou empresa especializada em crédito) tem acesso ao sistema do banco e pode registrar um contrato falso usando os dados do aposentado.
Os documentos podem ser falsificados digitalmente, a assinatura é inserida sem consentimento real, e o dinheiro vai para uma conta de terceiros — enquanto as parcelas saem do benefício da vítima. Em muitos casos, a pessoa só descobre quando o extrato do INSS aparece com um desconto que ela não esperava.
Como verificar se há contratos no seu nome
O passo mais importante é conferir o extrato de empréstimos diretamente no INSS:
Pelo aplicativo Meu INSS
- Baixe o aplicativo "Meu INSS" (disponível para Android e iPhone);
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Acesse "Extrato de Empréstimos";
- Veja todos os contratos de crédito consignado vinculados ao seu benefício.
Pelo site gov.br/meuinss
Acesse pelo computador, faça login com CPF e senha do Gov.br e siga o mesmo caminho: Extrato de Empréstimos.
Pela Central 135
Ligue para o 135 (gratuito) e solicite a listagem dos empréstimos consignados ativos em seu benefício.
Se aparecer algum contrato que você não reconhece — banco desconhecido, data que não corresponde a nenhuma contratação sua, valor que nunca recebeu —, não pague nada antes de consultar um advogado.
O que fazer imediatamente
1. Guarde os comprovantes
Tire prints ou salve o extrato de empréstimos do Meu INSS. Guarde também os extratos bancários do seu benefício mostrando os descontos. Esses documentos são a prova principal da fraude.
2. Registre um Boletim de Ocorrência
Registre B.O. por estelionato ou uso de documento falso na delegacia mais próxima ou online (em muitos estados há B.O. eletrônico). O registro não é obrigatório para a ação judicial, mas fortalece o processo.
3. Faça uma reclamação formal ao banco
Entre em contato com o banco (por escrito, preferencialmente por e-mail ou pelo canal oficial de atendimento) informando que não reconhece o contrato e solicitando o cancelamento e a devolução dos valores. Anote o protocolo da reclamação.
4. Consulte um advogado
A nulidade do contrato e a devolução em dobro das parcelas dependem de ação judicial. Não espere o banco resolver voluntariamente — raramente acontece sem pressão judicial.
Quais são os seus direitos
Nulidade do contrato
Um contrato celebrado sem o consentimento do titular é nulo de pleno direito. A Justiça pode declarar a nulidade do contrato de empréstimo e determinar a suspensão imediata dos descontos no benefício.
Devolução em dobro
O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado por valor indevido tem direito à devolução em dobro do que pagou, corrigida monetariamente. Ou seja: cada parcela descontada ilegalmente é devolvida duas vezes.
Indenização por dano moral
O constrangimento, a angústia e o abalo emocional de descobrir uma fraude em seu benefício previdenciário geram dano moral indenizável. A jurisprudência é consolidada no sentido de que esse tipo de fraude bancária gera dano presumido (in re ipsa), sem necessidade de provar o sofrimento individualmente.
Tutela de urgência
Em muitos casos, é possível pedir ao juiz uma liminar (tutela antecipada) para suspender os descontos enquanto o processo tramita — evitando que você continue perdendo dinheiro mês a mês durante a duração do processo.
Quem pode ser responsabilizado
O banco é responsável objetivamente pelos atos de seus correspondentes bancários (art. 34 do Código de Defesa do Consumidor e Resolução BACEN 3.954/2011). Mesmo que a fraude tenha sido executada por um terceiro credenciado, o banco responde pelos danos causados ao consumidor. O correspondente bancário fraudador pode responder criminalmente e civilmente.
Casos mais comuns de fraude consignada
- Contrato inteiro falso: nenhum dinheiro foi recebido, o beneficiário não assinou nada;
- Portabilidade não autorizada: o banco de origem transferiu o contrato para outro banco com valor maior ("troco") sem explicação clara;
- RMC e RCC ativados sem consentimento: cartão de crédito vinculado ao benefício ativado pelo correspondente sem que o beneficiário soubesse;
- Refinanciamento não solicitado: contrato antigo foi refinanciado automaticamente com prazo maior e valor maior, sem pedido do beneficiário.
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